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Chega de jeitinhos! Ministério do Trabalho proíbe taxas de serviços negativas ou devoluções em creditos para empresas participantes do PAT

Empresas tem até o dia 27 de março/2018 para se adequar a nova portaria ou correm o risco de perder sua inscrição no PAT (Programa Alimentação do Trabalhador - Lei 6.321/78).

Em nova nota técnica publicada nesta semana, Ministério do Trabalho reforça uma decisão importante sobre a proibição aplicação de taxas negativas ou devoluções em creditos por empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). De acordo com o documento, as empresas que oferecem serviços dentro do PAT e aplicam taxas negativas ou devoluções de credito têm até o dia 27 de março para se adequar ou correm o risco de punições, como multas e até perda definitiva da inscrição no programa. 

A proibição da aplicação de taxas negativas é válida desde dezembro de 2017, quando o próprio Ministério do Trabalho publicou a Portaria 1.287, proibindo a prática. Mas, como é de praxe nestes casos, as empresas tinham um prazo de 90 dias para se adequar, que termina agora em 27 de março, como deixa claro a nota técnica publicada pelo MTB.

De acordo com Simone Osika, gerente comercial da Abrapetite, é muito importante que as empresas se apressem para ficarem dentro da lei, caso contrário irão arcar com multas, tributação e até perder a inscrição no PAT. 

“Para as empresas inscritas como fornecedores do PAT não cumprir a Portaria é perder o direito de fornecer esses produtos no mercado Brasileiro. Na maioria das  empresas do segmento de cartões  o produto PAT representa mais de 90% do negócio ”, resume a gerente. 

O que são as taxas negativas?

São taxas que as empresas prestadoras de serviço no PAT (aquelas que fornecem os cartões de alimentação, por exemplo) não cobram das empresas contratantes, pelo contrário, essa taxa  é repassado para a empresa que contratam os seus serviços. 

Por exemplo, se um vale-refeição de uma empresa é de R$ 100 pagos por meio de um cartão fornecido pela prestadora de serviço e a taxa negativa estivesse sendo aplicada, a empresa que contratou este serviço pagaria menos do que R$ 100,00  e  receberia a diferença de volta da empresa que fornece o cartão. 

A forma mais comum de receber a taxa negativa e através de um desconto na nota fiscal o que contabiliza um crédito, o que obrigaria a empresa beneficiaria tributar PIS, CONFINS e IR desse retorno. Lembrando que a origem deste crédito é a isenção dos impostos não pagos.

Na prática, é como se a empresa que está prestando um serviço pagasse para trabalhar. O que só não acontecesse porque ela acaba compensando muitas vezes  através  de taxas maiores dos seus fornecedores e como consequência aumento no preço final do produto . 

Os encargos no Brasil sobre a folha mesmo com a nova legislação trabalhista variam de 42%  há mais de 70%. Fiquem atentos!

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